Obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica DC-e/DACE
Prezado(a) Cliente,
Acompanhamos de perto as últimas regulamentações e, em linha com nosso compromisso de oferecer sempre as melhores soluções, a Micropost Solutions está finalizando os ajustes necessários para a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e/DACE) dos Correios, que estará disponível para testes e uso em nossa próxima versão! Fique atento(a) aos nossos próximos comunicados para saber a data de liberação da atualização e como aproveitar ao máximo as novas funcionalidades.
Como você sabe, a partir de 06/04/2026, a Declaração de Conteúdo em papel será substituída definitivamente pela DC-e/DACE, tornando-se obrigatória para todas as encomendas postadas sem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/DANFE).
Flexibilidade para suas Postagens:
Se você já possui a chave da DC-e: Disponibilizaremos o campo para inserção da chave de forma rápida e segura na tela de Pre-Postagem.
Se você não tiver a DC-e: Nossa integração com os Correios permitirá que, durante a Pré-postagem, a DC-e seja gerada automaticamente, assegurando que suas encomendas sigam viagem sem impedimentos e com toda a conformidade necessária.
Como Imprimir a DACE?
Após a geração da DC-e, nosso sistema auxiliará na impressão da DACE (documento físico) que deverá ser fixado no objeto postado, conforme a exigência.
O que isso significará para você em nossa próxima versão?
Funcionalidades atualizadas, novas exigências cumpridas, garantia de fluidez em suas postagens, processo moderno e otimizado.
Nossa equipe está trabalhando para que a transição seja a mais suave e eficiente possível para você. Em caso de dúvidas entre em contato com nossa equipe de suporte.
Atenciosamente,
Equipe Micropost Solutions